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Pois é...

Incentivado pelos amigos, resolvi entrar na onda do blog. Este meio de expressão não tem pretensão maior no campo literário, por assim dizer. Desejo, tão somente, partilhar o olhar sobre os acontecimentos que observo ao derredor. Meu compromisso é com a informação, sem preconceito de natureza alguma.
Espero que os leitores participem deste espaço, enviando manifestações. Todas serão acolhidas com espírito democrático. Portanto, façam contato.



Verso e Reverso
"Passados quase dois anos, o que se vê são paradas servindo de mural para propagandas outras."

Foto:  Pedro Fraga
        Quem acompanha a produção legislativa dos vereadores de Cachoeirinha vai perceber que, neste início de mandato, estão sendo aprovados vários Projetos de Leis. O que é bom, em princípio. Pois, afinal, os vereadores foram eleitos para exercer três funções básicas: legislar, fiscalizar e julgar as contas do prefeito. Então, eles estão certos em formular leis que tragam benefícios à ordem social e que estejam em consonância com as aspirações da chamada 
“cidadania”. Mas, depois de uma lei ser aprovada ela precisa deixar a forma fria do papel e virar realidade. Caso contrário o trabalho do legislador terá sido inútil e o seu custo representará apenas dispêndio para a sociedade. Daí a importância da fiscalização do cumprimento da lei aprovada para que o cidadão dela se beneficie.  Ao “dar de ombros” diante da obrigação da fiscalização torna o autor da lei -principalmente ele- em omisso e desonesto. Omisso quando finge ter cumprido o seu dever esforçando-se notadamente até a aprovação de sua proposição. E desonesto quando, por interesses de natureza sub-reptícia, não intervém com a devida determinação para o cumprimento de sua demanda. Vejamos um exemplo de Lei que não saiu do papel, ainda que seja de relevância significativa para a acessibilidade e mobilidade de milhares de usuários do transporte coletivo, do lado de cá da ponte.
        Seu autor é o vereador Gelson Braga (PTB). A tal tem o número 3451 e data de 14 de julho de 2011. Diz assim o Caput: “Dispõe sobre a fixação nas paradas de ônibus de placas com a indicação dos horários e itinerário do transporte público coletivo urbano e metropolitano”.  A Lei, que deveria entrar em vigor em 60 dias após a sua publicação, foi sancionada, há época, pelo prefeito Vicente Pires (PSB) e mandada publicar por seu então secretário de Governo, Felisberto Xavier Espíndola Neto, que hoje é vereador no município pelo Partido Verde.
        Passados quase dois anos, o que se vê são paradas servindo de mural para propagandas outras. É comum usuários nas paradas a espera de coletivos, sem saber precisar seus destinos e horários, como manda a Lei que não é cumprida pelo Poder Executivo. Sendo assim, para que serve a Lei de autoria de Gelson Braga? Até aqui, salvo melhor juízo, ele perdeu tempo e gastou em vão o dinheiro do contribuinte. Porque razões o vereador não interpela, nas instâncias cabíveis, o prefeito municipal para fazê-lo dar forma à sua produção legislativa? Afinal, que interesses de poucos se sobrepõem aos de milhares?

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